Será que posso transportar meu animalzinho no elevador? Quais os riscos?
Talvez, você já pode ter deparado com essas perguntas no seu condomínio, seja por um morador novo ou até mesmo aqueles que moram a anos.
O que a lei diz?
Não tem nada que impeça algum morador levar um animal do elevador, porém, existe uma lei que protege aquele que possui algum.
Nas leis (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40), diz que obrigar tutores levar animais no colo ou pelas escadas é inconstitucional e se configura como constrangimento ilegal.
Mesmo que tenha normas internas no condomínio, o direito de ir e vir do tutor acompanhado do animal, está garantido pela constituição no Art. 5º.
Elevador Social e Serviço
Caso tenha dois elevadores ou mais no condomínio, pode ser decidido a utilização com animais apenas o de serviço.
Para ter uma boa conivência com os vizinhos é interessante deixar a pessoa subir ou descer primeiro, no caso de quem não gosta de animais.
Cuidados ao utilizar o elevador
É necessário tomar alguns cuidados com os animais no elevador, pois pode ocasionar acidentes.
EVITE deixar o seu animal sozinho no elevador; A porta poderá fechar em cima dele.
SEMPRE fique na frente da porta, para o seu animal entrar; sensores de porta não pegam a coleira, fazendo fechar em cima deles.
Caso seu animal seja feroz ou de grande porte, utilize focinheira para ele não avançar em outras pessoas.
NÃO deixem crianças puxar o animal no elevador, pois poderá ser prensada pela porta.