Um tempo atrás publicamos um artigo sobre a casa de máquinas. Fizemos um tour e mostramos os dispositivos que tem lá dentro. (Se ainda não leu, clique aqui)
Na casa de máquinas também possui um extintor e embora poucos saibam é um item obrigatório.
A norma que fala a respeito é a NT 21/2014 – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio. Essa norma está no site do corpo de bombeiros e tem todas as orientações para edificações.
Para a casa de máquinas do elevador está no item 5.2.1 – Extintores portáteis.
5.2.1.1. Quando os extintores forem instalados em paredes ou divisórias, a altura de fixação do suporte deve variar no máximo entre 1,6 m do piso, e de forma que a parte inferior do extintor permaneça no mínimo a 0,2 m do piso acabado.
5.2.1.5. Os extintores de incêndio devem ser adequados à classe de incêndio predominante dentro dá área de risco a ser protegida, de forma que sejam intercalados na proporção de dois extintores para o risco predominante, e um para a proteção do risco secundário.
5.2.1.4.1. O extintor de pó ABC poderá substituir qualquer tipo de extintor de classes específicas (A, B ou C) dentro de uma edificação ou área de risco.
5.2.1.7. Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigos embutidos em parede ou divisória, além da sinalização, deve existir uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no interior do abrigo.
5.2.1.9. Em locais de riscos especiais, devem ser instalados extintores de incêndio que atendam ao item 5.1.1, independentemente da proteção geral da edificação ou risco, tais como: a) Casa de caldeira; b) Casa de bombas; c) Casa de força elétrica; d) Casa de máquinas; e) Galeria de transmissão; f) Incinerador; g) Elevador (casa de máquinas); h) Ponte rolante; i) Escada rolante (casa de máquinas); j) Quadro de redução para baixa tensão; k) Transformadores; l) Contêineres de telefonia; m) Outros que necessitem de proteção adequada.
5.3. Certificação e validade/garantia
5.3.1. Os extintores devem possuir marca de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. 5.3.2. Para efeito de inspeção do Corpo de Bombeiros, o prazo de validade/garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante e/ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
A classe específica utilizada na casa de máquinas é a C, com gás carbônico. Serve para apagar incêndios em partes elétricas. Nunca utilize a classe A na casa de máquinas, pois é de água pressurizada, ao invés apagar o fogo causará uma explosão.
Outra alternativa mais viável é colocar um extintor com classe ABC. Esse modelo de extintor pode substituir o A, B e C.
Sempre que houver a substituição dos extintores no condomínio, nunca esqueça de pedir para substituir a da casa de máquinas também, pois infelizmente algumas empresas que fazem a recarga e manutenção do extintor acaba esquecendo de ir até lá.