Em dezembro de 2022, o prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, sancionou a lei complementar n.º 259 e ela impacta diretamente nos elevadores.
O que diz a lei complementar n.º 259/2022?
“Art. 1º Fica estabelecida a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores de uso público, de uso coletivo e uso privado multifamiliar situados no Município.”
As obrigações compreendem:
I – sinalização sonora externa e interna específica de voz, informando em que andar o elevador se encontra, para alerta das pessoas com deficiência visual quanto à sua chegada ao andar solicitado;
II – sinalização em braile situada junto às botoeiras externas do elevador, informando em qual andar da edificação o usuário se encontra;
III – sinalização em braile nas botoeiras internas do elevador, para indicar os números dos andares e os demais dispositivos do equipamento; e
IV – sinalização tátil de alerta e direcional junto às portas dos elevadores.
FIQUE ATENTO(A)! O não cumprimento dessa Lei acarretará, a cada fiscalização:
I – advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; e
II – aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.
Essa lei é baseada na NM 313 (Norma Mercosul, Elevadores de passageiros – Requisitos particulares para acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência). Agora que foi sancionada, algo que era apenas em elevadores novos, torna obrigatório em todos os elevadores independente do ano de fabricação. Essa lei entra em vigor após 24 meses.
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