Quando corre um incêndio no edifício, a primeira reação de qualquer pessoa é descer para se proteger, mas o que muita gente não sabe é que em caso de incêndio não pode usar o elevador. Confira esse pequeno artigo e descubra o por quê.
Motivos para não utilizar o elevador
Se você mora no último andar, nunca use o elevador, use as escadas. A maioria dos incêndios que ocorrem afetam a rede elétrica de um edifício, resultando em danos de energia. Se você utilizar o elevador, pode ficar preso, com queimaduras graves.
Ao ficar preso, o resgate é quase impossível, devido o corpo de bombeiros ter dificuldade para ir à casa de máquinas do elevador, além disso, a primeira coisa que a equipe faz é cortar a energia para evitar uma explosão.
A caixa de corrida e o poço do elevador, é uma forma da fumaça ir para o andar mais alto, pela área de ventilação do prédio. A cabina tem passagem de ar e a fumaça da caixa de corrida irá entrar, a pessoa poderá morrer asfixiada. Apesar de as portas dos elevadores serem fabricadas para suportar incêndio conforme a norma ABNT NBR 16858. O elevador não poderá ser utilizado.
A NBR 13434, exige a sinalização nos andares do elevador, com a informação: “Proibido utilizar o elevador em caso de incêndio”.
O que fazer em caso de incêndio?
No principal hall do condomínio, geralmente no térreo, possui uma caixinha vermelha ou de vidro com a informação: “em caso de incêndio quebre o vidro”. Essa caixinha é do elevador e o sistema faz que o equipamento desça, abra as portas e fique inoperante, exatamente para não utilizarem.
Portanto, em caso de incêndio, mantenha a calma e utilize as escadas, caso não seja possível vá para o terraço em um local aberto. Caso esteja no térreo quebre o vidro de emergência e acione o bombeiro do elevador, para ninguém utilizar.
Como funciona em hospitais?
No hospital é necessário ter pelo menos um elevador de emergência. Isso se dá por ter pessoas acamadas. Nesse caso é a única situação permitida a utilização do elevador, porém tem que seguir as normas NBR 5410 e NBR 14712.