Três itens de segurança obrigatórios da ABNT NBR 16858:1

A partir de abril de 2024, a ABNT NBR 16858 entrará em definitivo substituindo as normas antigas de elevadores. Com ela vieram diversas mudanças para melhorar a segurança dos usuários e a equipe de manutenção.

Com isso, trouxemos três itens que serão obrigatórios nos novos elevadores, conforme a ABNT NBR 16858:1.

Meios de proteção contra a sobre velocidade do carro ascendente

Essa é a melhoria mais aguardada no ramo de elevadores. Esse sistema não permite que o elevador suba descontrolado em caso de alguma falha eletrônica ou mecânica do freio.

Assim como o freio de segurança protege os passageiros em caso de queda, esse sistema virá para proteger os usuários, caso o elevador se movimente com as portas abertas e aumente a velocidade subindo.

Esses meios podem ser instalados: na cabina, contrapeso, sistema de cabos, polia motriz, entre outros previstos na norma.

Na imagem abaixo, é um exemplo de um dos meios possíveis, o Rope Gripper, sendo um meio de proteção instalado nos cabos de aço da máquina de tração.

Controle/pesador de carga

Agora torna-se obrigatório um dispositivo que evite a partida do elevador, nos casos de sobrecarga da cabina. Por norma é considerada sobrecarga quando a carga excede a carga nominal em 10%, com um mínimo de 75 kg.

Exemplo: um elevador tem capacidade de 600 kg, caso ultrapasse 10% (respeitando o mínimo de 75 kg), que será nesse caso, 675 kg, o elevador não poderá se movimentar.

Se ocorrer essa situação, os passageiros devem ser alertados por um sinal sonoro e visível na cabina. As portas deverão ser mantidas completamente abertas. Só voltará ao normal, caso a carga nominal seja reestabelecida, na qual, o elevador foi projetado.

Isso é uma grande melhoria na área de elevadores, pois assim reduzirá os problemas relacionados a má utilização.

Dispositivo by-pass das portas de pavimento e cabina

Devido ao grande aumento de elevadores irregulares, que funcionam com as portas “jumpeadas”, esse item é um dos mais importantes no quesito de segurança para o usuário e o técnico de manutenção.

Caso tenha algum defeito mecânico ou elétrico na porta de pavimento e cabina, o técnico não irá precisar mais realizar “jumper” (termo técnico utilizado para descrever a ação de burlar a segurança do equipamento).

Com a nova norma, será necessário um dispositivo no quadro de comando, na qual, consiga “comutar” e realizar esse fechamento do circuito.

O mais importante é que só funciona com o elevador em inspeção (condição do equipamento para manutenção), eliminando a necessidade de aplicação do jumper manual com fios, que em caso de esquecimento pode colocar a vida dos usuários em risco.

Além disso, será necessário um aviso sonoro durante o movimento, informando que o elevador está com o sistema by-pass ativado. Outro ponto, é que irá cortar a alimentação dos trincos das portas, evitando acidente com choque elétrico.

Apesar de serem obrigatórios apenas nos elevadores novos a partir de 2024, também é possível realizar adequação nos elevadores antigos, aumentando e melhorando a qualidade e segurança dos usuários. Conte conosco na hora de modernizar e adequar os elevadores! Temos as melhores soluções!