O elevador é um transporte que locomovem bilhões de pessoas por dia pelo mundo. Por se tratar de um veículo requer atenção redobrada principalmente por parte do síndico a qual responde cível pelo condomínio.
Com isso, separamos cinco perguntas mais frequentes que todo(a) síndico(a) precisa saber responder sobre a manutenção dos elevadores.
Por que precisa ser feito a manutenção?
Por ser um equipamento que é utilizado diariamente, seus componentes com o tempo sofre desgaste natural e precisa ser verificado com antecedência para não trazer nenhuma “surpresa” financeira a mais para o condomínio.
Por isso requer uma manutenção periódica e correta, para sempre haver disponibilidade do elevador.
O que fazer se um passageiro ficar preso?
O resgate de passageiros só pode ser feito por técnicos habilitados ou pelo Corpo de Bombeiros. Ou seja, o primeiro passo deve ser ligar para a empresa responsável pela manutenção do equipamento. Enquanto o técnico não chega, cabe ao síndico(a) ou zelador(a) acalmar o passageiro, lembrando que é proibido tentar retirar sem ser habilitado.
Quando deve abrir um chamado para atender o elevador?
Por ser um equipamento eletrônico, o elevador poderá ocorrer falhas. Nesse caso deve ligar para a empresa da manutenção e solicitar atendimento. Por isso, é bem importante em ter uma empresa com atendimento 24 h, para atender o mais rápido possível.
O condomínio é obrigado a contratar uma empresa de manutenção?
Sim. Isso é uma norma do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e caso não seja cumprida poderá haver penalidade ao condomínio e ao síndico(a) no caso de houver alguma fatalidade com o equipamento.
Quais as obrigações da empresa de manutenção?
Visitas periódicas preventivas, para evitar transtornos e reduzir os riscos de acidentes. O técnico precisa fazer a limpeza e lubrificação das peças, bem como ajustes e testes de funcionamento.
Ordem de serviços dos elevadores. Neste documento são registrados a cada atendimento feito todos os serviços realizados, que devem ser descritos para futuras consultas. Assim, os clientes e a empresa de manutenção vão saber o que já foi feito e entender quais são as reais necessidades do equipamento.
Relatório de Inspeção Anual (RIA), que pode ser obrigatório conforme a legislação municipal. Da mesma forma, cada município cobra um determinado valor pela não emissão do RIA. Um engenheiro responsável e credenciado no CREA deve expedir o documento, garantindo que os equipamentos correspondem com as condições exigidas pelos órgãos fiscalizadores.