A partir de julho/2022, será válida apenas a nova norma para elevadores a NBR-16858-1 e NBR-16858-2. Entrada em vigor em julho/2020, ela vem para substituir as normas NBR NM 207, NBR NM 267 e ABNT NBR 16042.
Mas, afinal o que mudou? Ela unificou as normas acima, baseada na norma Europeia e acrescentou melhorias, tanto para os profissionais como para os usuários. Trouxemos algumas mudanças importantes.
No interior da cabina
✔ Sensor de porta com mais feixes de luz, passa de 154 para 174, veio para trazer mais segurança a crianças e animais de estimações;
✔ Maior luminosidade da luz de emergência em caso de queda de energia;
✔ Maior luminosidade da luz da cabina;
✔ Poderá ter sensor para apagar a luz, quando o elevador tiver parado de portas fechadas. (mais economia);
✔ Será necessário a placa de identificação dizendo o fabricante e ano de instalação;
No exterior da cabina
✔ Cornija da cabina, com mais resistência mecânica (mais segurança para quem tiver fazendo resgaste);
✔ Dispositivo para controle de excesso de velocidade na subida;
✔ Pesador de carga passa a ser obrigatório, diga adeus a defeito por excesso de peso;
✔ Aviso sonoro embaixo da cabina, quando o elevador tiver movimentando em manutenção. (mais proteção para o técnico que tiver fazendo a manutenção);
No poço do elevador
✔ Não será mais obrigatório a escada tipo marinheiro, porém é necessário o condomínio fornecer uma escada quando for fazer manutenção;
✔ Será necessário um dispositivo que dê para o técnico abrir a porta por dentro do poço, quando tiver fazendo a manutenção (não precisará ficar com a porta aberta levando perigo ao usuário, quando for fazer limpeza ou manutenção);
✔ Comando de inspeção, agora o técnico terá todo o controle na hora de fazer a manutenção, trazendo segurança;
✔ Para poço com altura maior que 2 metros, será necessário porta de emergência com acesso pela escada do condomínio. (o técnico não precisará ficar exposto a alturas elevadas);
***Vale lembrar, que trouxemos apenas algumas mudanças e que vários itens ainda continuarão obrigatórios. Essa norma se aplica para elevadores novos e elevadores que forem modernizados. (alguns itens não se aplica em elevadores modernizados).