A norma NBR 13994 publicada em junho de 2000, exige a existência de pelo menos um equipamento para pessoas com deficiência. Essa norma não se aplica a elevadores fabricados antes dessa normativa. Porém, isso não impede de poder adequar os elevadores antigos para atender a norma, já que provavelmente no edifício que possui esses equipamentos tenham pessoas idosas com alguma mobilidade reduzida.
Hoje separamos três obrigatoriedades que o elevador deve possuir! (Lembrando que possui várias outras)
#1 Operação das portas
Devem ser colocados recursos automáticos, como portas tipo corrediça horizontal simultâneas operadas eletricamente, para os pavimentos e para a cabina. Portas guilhotina ou pantográficas são proibidas.
Existindo portas do tipo eixo vertical acionadas manualmente, elas podem continuar sendo usadas sob condição que tenham uma largura livre mínima de 760 mm, com ângulo de abertura de 90.º.
A máxima força para vencer a inércia e o atrito e mover a porta até um ângulo de 12.º deve ser de 35 N e para manter o movimento da porta até a posição aberta deve ser de 30 N. As forças devem ser aplicadas perpendicularmente às portas, no puxador de portas ou a 760 mm do lado da dobradiça.
Além disso, deve existir um operador de porta para cabina, acionado eletricamente, que deve abrir a porta da cabina e manter uma largura livre mínima de 800 mm. O fechamento da porta da cabina só deve iniciar quando a porta do pavimento estiver fechada.
2# Sistema de proteção e reabertura de portas simultâneas
As portas devem ter um sistema de reabertura nos casos de qualquer obstrução durante o movimento de fechamento. O sistema de reabertura deve atuar sem necessidade de contato físico de pessoa ou objeto na entrada, nas alturas de 50 mm até 1 200 mm acima do nível do piso da cabina com mínimo de 16 feixes de luz.
NOTA – Devido à energia cinética do sistema de porta, o movimento de reversão no sentido do fechamento não é instantâneo e continua até que o movimento da porta pare. É possível que a continuação deste movimento da porta possa causar o contato da porta com objeto ou pessoa que está passando através da abertura.
O sistema de reabertura da porta deve estar ativo durante pelo menos 20 s, se está permanecer obstruída no seu fechamento. Após a decorrência deste tempo a porta pode fechar. O tempo de manutenção de porta aberta após sua reabertura e desobstrução do detector deve ser ajustável entre 2 s e 7 s.
Para permitir que os usuários entrem e saiam do elevador sem obstruções ou retardamentos, o tempo de porta aberta deve ser ajustável entre 5 s e 15 s. O tempo de porta aberta pode ser reduzido usando um botão de fechamento de porta na cabina ou por outros meios no controle.
#3 Interior da cabina
O interior da cabina deve permitir o acesso de uma pessoa em cadeira de rodas e ter a distância mínima entre os painéis laterais de 1 000 mm e a distância mínima entre o painel frontal e o de fundo de 1 250 mm.
NOTA – Para permitir o giro parcial de uma cadeira de rodas, a mínima distância, ente as paredes ou entre as paredes e a porta, excluindo o painel de retorno, não deve ser menor que 1 370 mm. A mínima distância do painel de fundo e o frontal não deve ser menor que 1 300 mm. Espelho, se existente, deve estar acima do corrimão.