A partir de dezembro de 2024, já passa a valer a lei complementar nº 259/2022, sancionada pelo prefeito da Cidade do Rio de janeiro, em 2022.
O que diz a lei complementar n.º 259/2022?
“Art. 1º Fica estabelecida a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores de uso público, de uso coletivo e uso privado multifamiliar situados no Município.”
As obrigações compreendem:
I – sinalização sonora externa e interna específica de voz, informando em que andar o elevador se encontra, para alerta das pessoas com deficiência visual quanto à sua chegada ao andar solicitado;
II – sinalização em braile situada junto às botoeiras externas do elevador, informando em qual andar da edificação o usuário se encontra;
III – sinalização em braile nas botoeiras internas do elevador, para indicar os números dos andares e os demais dispositivos do equipamento; e
IV – sinalização tátil de alerta e direcional junto às portas dos elevadores.
No ano passado informamos sobre essa lei, que impacta diretamente os elevadores do município.
MUITA ATENÇÃO! O NÃO CUMPRIMENTO DESSA LEI, ESTÁ PASSÍVEL DE:
I – advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; e
II – aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.
Não espere acabar o prazo e levar multa para realizar a adequação. Entre em contato conosco e agende uma vistoria.