Acessibilidade em elevadores: o que diz a NBR 16858-3

A referência técnica vigente sobre o tema é a ABNT NBR 16858-3, publicada em 2022, que trata da acessibilidade em elevadores para pessoas, incluindo pessoas com deficiência, e estabelece dimensões de cabina, requisitos de portas, corrimãos, botoeiras e sinalização. Ainda que seus requisitos sejam dirigidos a instalações novas e não se apliquem de forma retroativa a elevadores mais antigos, nada impede e tudo recomenda que os equipamentos existentes sejam adequados para atender aos princípios de acessibilidade.

Para síndicos e administradores, a acessibilidade deixou de ser um diferencial e passou a ser uma expectativa legítima de moradores idosos, gestantes, pessoas com deficiência e famílias com crianças. Ignorá-la é assumir riscos jurídicos e sociais desnecessários.

O que a acessibilidade envolve

Elevadores acessíveis contam com botoeiras em altura adequada e em braille, sinalização sonora e visual de andar, tempo de porta compatível com a mobilidade reduzida, espaço interno suficiente para uma cadeira de rodas manobrar, corrimãos e piso antiderrapante. São recursos que garantem autonomia e segurança a todos os usuários, permitindo que utilizem o elevador sem depender da ajuda de terceiros.

Por que adequar mesmo sem obrigatoriedade retroativa?

Além do dever social de inclusão, a acessibilidade valoriza o imóvel e evita conflitos internos e ações judiciais movidas por moradores que se sentem prejudicados. Em muitos casos, adequações relativamente simples já ampliam significativamente o uso do elevador por idosos e pessoas com deficiência, melhorando a convivência e a imagem do condomínio.

Como planejar a adequação?

Uma avaliação técnica identifica o que pode ser incorporado ao equipamento atual e o que exige uma modernização mais ampla. O síndico deve tratar a acessibilidade como parte do planejamento de melhorias do condomínio, priorizando as adequações conforme o orçamento e a necessidade dos moradores. O importante é iniciar o processo, ainda que por etapas.

Documentar as decisões e as adequações realizadas também é importante, pois demonstra o compromisso da gestão com a inclusão e com o cumprimento das normas técnicas.

O que dizem as normas:

Desde 2022, a referência sobre o tema é a ABNT NBR 16858-3, que trata da acessibilidade em elevadores para pessoas, incluindo pessoas com deficiência.

Ela define, por exemplo, dimensões mínimas de cabina: a cabina tipo 2, de 1 100 mm de largura por 1 400 mm de profundidade, é o mínimo requerido para edifícios novos, enquanto a cabina tipo 1, de 900 mm por 1 300 mm, é admitida apenas em edifícios existentes cujas restrições de construção não permitam a instalação da tipo 2 e acomoda um usuário em cadeira de rodas sem acompanhante.

A abertura livre de porta deve ser de no mínimo 800 mm ou 900 mm, conforme o tipo de cabina. A norma também especifica o corrimão na parede da botoeira, com a borda superior a 900 mm ± 25 mm do piso acabado e extremidades fechadas e sem cantos vivos (5.3.2.1), botões com símbolos em relevo e braille conforme a ABNT NBR 9050, contraste visual verificado pelo valor de reflectância da luz (LRV), sinal sonoro no pavimento quando as portas começam a abrir e anúncio de voz da posição da cabina, com nível sonoro ajustável (5.1.3, 5.4.2). O Anexo D reúne orientações de melhoria de acessibilidade e usabilidade um bom roteiro para adequações por etapas em prédios antigos.

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