Acessibilidade para elevadores antigos

Quando o primeiro elevador de passageiros surgiu, foi uma revolução na sociedade. Ter um equipamento que transporta pessoas no sentido vertical sem a necessidade de subir escadas foi uma grande inovação.Com o passar dos anos foram havendo várias melhorias no elevador, melhorando cada vez mais a segurança. Porém, algumas pessoas tinham dificuldade de utilizar, devido terem algum tipo de deficiência. Foi quando surgiu uma norma para atender essas pessoas.

Em junho de 2000, entrou em vigor a norma NBR 13994, que exige a existência de pelo menos um equipamento para pessoas com deficiência. Essa norma não se aplica a elevadores que foram fabricados antes dessa normativa.
Mas, isso não impede de poder adequar os elevadores antigos para atender a norma, já que provavelmente no edifício que possui esses equipamentos tenham pessoas idosas com alguma mobilidade reduzida.

Separamos as principais melhorias para elevadores já existentes conforme a norma, lembrando que elevadores novos já possuem e são outras normativas.

Operação e nivelamento


O elevador deve ter comando automático e ser provido com um sistema de nivelamento próprio que leva automaticamente a cabina ao piso dos pavimentos, dentro de uma tolerância máxima de 15 mm sob condições normais de carga e descarga.


Operação das portas

Devem ser colocados recursos automáticos, como portas tipo corrediça horizontal simultâneas operadas
eletricamente, para os pavimentos e para a cabina. Portas guilhotina ou pantográficas são proibidas.

Existindo portas do tipo eixo vertical acionadas manualmente, elas podem continuar sendo usadas sob condição
que tenham uma largura livre mínima de 760 mm, com ângulo de abertura de 90.º. A máxima força para
vencer a inércia e o atrito e mover a porta até um ângulo de 12.º deve ser de 35 N e para manter o movimento da porta até a posição aberta deve ser de 30 N. As forças devem ser aplicadas perpendicularmente às portas, no puxador de portas ou a 760 mm do lado da dobradiça.


Deve existir um operador de porta para cabina, acionado eletricamente, que deve abrir a porta da cabina e manter
uma largura livre mínima de 800 mm. O fechamento da porta da cabina só deve iniciar quando a porta do pavimento estiver fechada.

Dimensionamento das portas

A largura livre mínima das portas para elevadores com portas simultâneas acionadas por operador elétrico deve ser de
800 mm.

Sistema de proteção e reabertura de portas simultâneas

As portas devem ter um sistema de reabertura nos casos de qualquer obstrução durante o movimento de
fechamento. O sistema de reabertura deve atuar sem necessidade de contato físico de pessoa ou objeto na entrada, nas alturas de 50 mm até 1 200 mm acima do nível do piso da cabina com mínimo de 16 feixes de luz.

NOTA – Devido à energia cinética do sistema de porta, o movimento de reversão no sentido do fechamento não é instantâneo e continua até que o movimento da porta pare. É possível que a continuação deste movimento da porta possa causar o contato da porta com objeto ou pessoa que está passando através da abertura.

O sistema de reabertura da porta deve estar ativo durante pelo menos 20 s, se esta permanecer obstruída no seu fechamento. Após a decorrência deste tempo a porta pode fechar. O tempo de manutenção de porta aberta após sua reabertura e desobstrução do detector deve ser ajustável entre 2 s e 7 s.

Para permitir que os usuários entrem e saiam do elevador sem obstruções ou retardamentos, o tempo de porta
aberta deve ser ajustável entre 5 s e 15 s. O tempo de porta aberta pode ser reduzido usando um botão de fechamento de porta na cabina ou por outros meios no controle.


Interior da cabina


O interior da cabina deve permitir o acesso de uma pessoa em cadeira de rodas e ter a distância mínima entre os
painéis laterais de 1 000 mm e a distância mínima entre o painel frontal e o de fundo de 1 250 mm.
NOTA – Para permitir o giro parcial de uma cadeira de rodas, a mínima distância, ente as paredes ou entre as paredes e a porta, excluindo o painel de retorno, não deve ser menor que 1 370 mm. A mínima distância do painel de fundo e o frontal não deve ser menor que 1 300 mm. Espelho, se existente, deve estar acima do corrimão.


Comandos da cabina

A linha de centro horizontal da parte ativa do botão mais baixo deve estar localizada a uma altura de 890 mm e a
linha de centro horizontal da parte ativa do botão mais alto a 1 350 mm, medidas a partir do piso da cabina, com tolerâncias de 25 mm. Os botões de chamada devem ter uma dimensão mínima de 19 mm, com área mínima de 360 mm², excluindo-se a aba, podendo ser saliente ou faceado em relação à placa da botoeira. Quando operados, a profundidade não deve exceder 5 mm. Devem ser providos de indicação visual para cada chamada registrada, que deve extinguir-se quando a chamada é atendida.

Quando a botoeira existente da cabina estiver instalada no painel frontal, deve ser instalada uma segunda botoeira
no painel lateral.

Para os elevadores com porta de abertura central, a nova botoeira deve ser instalada no painel lateral direito para quem entra no elevador.

Para os elevadores com porta da cabina de abertura lateral em que a porta se fecha para a direita, a nova botoeira deve ser instalada no painel lateral direito para quem entra no elevador.

Para os elevadores com porta da cabina de abertura lateral em que a porta se fecha para a esquerda, a nova botoeira deve ser instalada no painel lateral esquerdo para quem entra no elevador.

Os comandos de emergência devem estar agrupados na parte inferior da botoeira da cabina. No caso de botoeiras
horizontais, devem estar à esquerda. Símbolos conforme os mostrados na imagem abaixo, devem ser usados para permitir uma fácil identificação dos comandos.


Os comandos não essenciais para a operação automática do elevador pelo usuário em geral podem ser localizados
em qualquer altura, conforme a conveniência.

Quando for provida uma nova botoeira na cabina, ela deve preservar a identificação existente dos pavimentos. A
marcação braille deve corresponder à identificação dos botões.

Sistema de intercomunicação

Um meio de comunicação de duas vias deve ser instalado entre o elevador e um local fora da caixa, de acordo
com o especificado na NM 207 ou normas exigidas para o elevador existentes ou preferivelmente mais recentes, desde que sejam garantidos os critérios de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência exigidos nesta norma.

Um meio de comunicação necessitando de um acionamento físico pelo usuário deve ser colocado na botoeira
lateral entre 890 mm e 1 350 mm acima do piso da cabina. Se for colocado um telefone, ele pode ser localizado abaixo de 890 mm, medido do piso da cabina. O telefone, de fácil acesso, deve ter um cabo com comprimento mínimo de 750 mm. No caso de haver mecanismo manual de discagem, este deve ser incorporado ao fone.

Uma marcação ou o símbolo internacional para telefone deve ser colocado ao lado esquerdo do comando ou sobre
a caixa do telefone, em cor contrastando com o fundo. Caracteres devem ter uma altura mínima de 16 mm, em alto ou
baixo-relevo de 0,8 mm no mínimo. Estas marcações podem ser em placas gravadas e permanentemente fixadas.
Deve existir também uma marcação braille correspondente a “TEL” ao lado esquerdo do comando,
obedecendo ao padrão definido em. Esta marcação pode ser feita em placa de metal rígido ou plástico rígido, gravada e permanentemente fixada.


Revestimento do piso da cabina


O revestimento do piso da cabina deve ter superfície dura e antiderrapante, permitindo uma movimentação fácil da pessoa portadora de deficiência. As cores do piso da cabina devem ser contrastantes com as do piso do pavimento. As soleiras não são consideradas.

Corrimão
Na cabina deve haver um corrimão de superfície lisa e não deslizante, fixado nos painéis laterais e no de fundo, de modo que a parte superior esteja a uma altura entre 890 mm e 900 mm do piso acabado, com espaço livre entre o painel da cabina e o corrimão de 40 mm, com tolerância de ± 2 mm. O corrimão pode terminar junto à botoeira da cabina, ter a extremidade com acabamento recurvado e ter contraste com os painéis da cabina. Se não houver continuidade entre os corrimãos instalados entre os painéis laterais e de fundo, a distância entre os mesmos
deve ser entre 40 mm e 45 mm e não deve haver cantos vivos. O corrimão deve ter seção transversal.


Iluminação mínima


A cabina deve ter iluminação elétrica com no mínimo duas lâmpadas, de forma a assegurar iluminação média, mínimo de 60 lx ao nível do piso.

Botões de pavimento

A altura da linha de centro horizontal dos botões deve estar entre 900 mm e 1 100 mm. O botão designativo da
subida deve ficar em cima. Os botões de chamada da botoeira de pavimento devem ter dimensão mínima de 19 mm, com área mínima de 360 mm², excluindo-se a aba. Devem ser salientes, sem arestas cortantes ou faceados com relação à placa da botoeira. Quando operados, a profundidade não deve exceder 5 mm.

Os botões de chamada devem ser providos de indicação visual para cada chamada registrada, que deve extinguir-se
quando a chamada é atendida. O registro da chamada deve ser visível e audível, ajustável entre 35 dBA e 50 dBA, medidos a uma distância de 1 000 mm do botão acionado, com frequência não superior a 1 500 Hz. O sinal audível deve ser dado a cada operação individual do botão, mesmo que a chamada já tenha sido registrada. Além disso, é permitido dar uma resposta mecânica do registro de chamada.


Sinalização nos pavimentos

Junto a cada porta de entrada deve ser colocado um dispositivo que emita sinais acústico e visual, indicando o
sentido em que a cabina se movimenta.

Sinais sonoros devem ter um nível sonoro entre 35 dbA e 55 dbA, medidos a uma distância de 1 000 mm, e devem
ser ajustáveis para atender às condições ambientes.


O sinal sonoro deve soar diferente para subida e descida, no caso de controle coletivo direcional e coletivo de descida:

a) uma nota para subida;
b) duas notas para descida;
c) três tons diferentes para a) e b).
Um anúncio verbal automático pode substituir o sinal sonoro.

A linha de centro do dispositivo deve estar no máximo a 2 500 mm do piso.

Identificação do pavimento nos batentes das portas


A identificação do pavimento deve ser afixada em ambos os lados dos batentes das portas, na altura da botoeira
de pavimento, em todos os pavimentos, e ser visível a partir do interior da cabina e do acesso. As marcações devem formar um contraste com o fundo e ter dimensões mínimas de 50 mm em alto ou baixo-relevo de 0,8 mm. A marcação braille de identificação do pavimento deve ser colocada imediatamente abaixo da designação do
pavimento. Estas marcações podem ser em placas gravadas e permanentemente fixadas.

Identificação

Se um ou mais elevadores de um edifício atenderem integralmente às exigências desta Norma, estes elevadores devem ser claramente identificados com o Símbolo Internacional de Acesso. Elevadores que não atenderem às exigências desta Norma não receberão o Símbolo Internacional de Acesso.