Lei complementar nº 259/2022: Sinalização Tátil e Sonora em Elevadores na Cidade do Rio de Janeiro

A partir de dezembro de 2024, já passa a valer a lei complementar nº 259/2022, sancionada pelo prefeito da Cidade do Rio de janeiro, em 2022.

O que diz a lei complementar n.º 259/2022?

“Art. 1º Fica estabelecida a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores de uso público, de uso coletivo e uso privado multifamiliar situados no Município.”

As obrigações compreendem:

I – sinalização sonora externa e interna específica de voz, informando em que andar o elevador se encontra, para alerta das pessoas com deficiência visual quanto à sua chegada ao andar solicitado;

II – sinalização em braile situada junto às botoeiras externas do elevador, informando em qual andar da edificação o usuário se encontra;

III – sinalização em braile nas botoeiras internas do elevador, para indicar os números dos andares e os demais dispositivos do equipamento; e

IV – sinalização tátil de alerta e direcional junto às portas dos elevadores.

No ano passado informamos sobre essa lei, que impacta diretamente os elevadores do município.

MUITA ATENÇÃO! O NÃO CUMPRIMENTO DESSA LEI, ESTÁ PASSÍVEL DE:

I – advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; e

II – aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.

Não espere acabar o prazo e levar multa para realizar a adequação. Entre em contato conosco e agende uma vistoria.