Como saber a quantidade de elevador necessário para uma construção?

Talvez, você já tenha perguntado: por que no meu prédio tem “x” elevadores? Por que o elevador é mais lento que outro prédio? Para essas perguntas tem as respostas e esclareceremos nesse artigo.

Desde março de 1987 foi criado uma norma para estabelecer a quantidade e velocidade de elevadores necessários em edifícios, isso ocorreu devido ao grande aumento de construções na década de 80. Essa norma é a NBR 5665, atualmente está sendo revisada, que fala sobre o cálculo de tráfego de elevadores para construções.

De forma bem resumida, para saber as características de um elevador de passageiros é necessário definir sua velocidade nominal e a lotação da cabina, através do cálculo de tráfego disposto na NBR 5665.

O trafego é calculado em função da população estipulada, que deve atender aos percentuais e áreas de ocupação da norma. Existem cálculos para vários tipos de finalidade, tais como: escritórios, apartamentos, hotéis, restaurantes, hospitais, escolas, edifícios-garagem com rampas, lojas e centros comerciais.

Para a lotação da cabina, existe uma tabela na norma para estabelecer as relações para cálculo da população de um edifício. Colocamos até 19 passageiros, veja abaixo:

Na norma ainda existem alguns casos especiais:

[…] Em qualquer tipo de edifício podem ser descontados 50% da população do pavimento imediatamente acima e/ou do pavimento imediatamente abaixo do pavimento de acesso, desde que estes pavimentos estejam situados a uma distância máxima de 5m em relação ao pavimento de acesso.

Nos edifícios escolares podem ser descontados 30% da população dos pavimentos acima e/ou imediatamente abaixo do pavimento de acesso, contidos dentro de uma distância máxima de 12 m em relação ao pavimento de acesso.

Nos edifícios de escritório, para efeito de cálculo da população, devem ser incluídas áreas de todos os compartimentos, independentemente de suas denominações, excluindo apenas aquelas que pela sua própria natureza não ofereçam quaisquer possibilidades de utilização como local de trabalho, ou que no interior destes compartimentos não se inscreve um círculo de 1,3 m de diâmetro.

Para os compartimentos com área até 7,00 m², deve ser considerada uma pessoa; para os compartimentos com área maior que 7,00 m² e menores que 14,00 m² devem ser consideradas duas pessoas.

Em edifícios de escritórios pode ser reduzida em 15% a área de salas corridas que ocupam todo o pavimento, ou salas com área igual ou superior a 200 m².

Em qualquer tipo de edifício pode deixar de ser computada a população dos pavimentos servidos por escadas rolantes, desde que estas tenham ligação ao pavimento de acesso e capacidade para transportar essa população.

Em qualquer tipo de edifício, as áreas de pavimentos utilizadas como restaurantes de utilização exclusiva, depósitos, garagens, mesmo quando servidas por elevadores, não deverão ser computadas para o cálculo da população.

Os cálculos da população deverão ser demonstrados no formulário do cálculo de tráfego.

Para pessoas que querem subir, a norma estabelece a quantidade percentual mínima que os elevadores devem conseguir transportar, em 5 minutos:

O tempo total de viagem é calculado pela equação:

T = T1 + T2 + 1,1(T3 + T4)

T = Tempo total de viagem;

T1 = Tempo de percurso total, ida e volta, entre os pavimentos extremos sem paradas;

T2 = Tempo total de aceleração e retardamento (metade do resultado da multiplicação do número de paradas prováveis pelos tempos dados na tabela 2 da norma).

T3 = Tempo total de abertura e fechamento de portas (calculado pela multiplicação do número de paradas prováveis pelo tempo de abertura e fechamentos das portas, em uma parada, dado na Tabela 3 da norma);

T4 = tempo total de entrada e saída de passageiros (calculado pela multiplicação do valor correspondente à lotação da cabina, pelo tempo de entrada e saída de cada passageiro, dado na tabela 4 da norma).

O percurso total em T1 é calculado por:

T1 = 2*S / V

O S é o percurso em metros e V é a velocidade do elevador.

O T2, tempo total de aceleração e retardamento é o tempo gasto para acelerar e desacelerar o elevador em cada viagem. Ele é obtido em função da velocidade tabelado:

O T3, tempo total de abertura e fechamento de portas é o tempo gasto para abrir e fechar as portas em cada pavimento. Ele é dado pelo tipo de porta:

O T4, tempo total de entrada e saída de passageiros é o tempo gasto para entrar e sair da cabina em cada parada. Ele é dado em função da abertura total da porta:

Na NBR 5665, também define a equação para o cálculo do número de paradas prováveis que o elevador pode efetuar em uma viagem:

N = p – (p – 1) * (p – 2/ p – 1) ^ c

Em que N indica o número de paradas prováveis, p é o número de paradas do elevador e C é a lotação da cabina, excluindo o ascensorista. A norma apresenta uma tabela relacionando para se encontrar o número de paradas prováveis conforme o número de passageiros na cabina (C) o número de paradas prováveis (p).

Já a capacidade de transporte de um elevador em 5 minutos (300 s), deve ser calculada pela seguinte equação:

Ct = L.300 * T

Onde Ct é a capacidade de transporte, L é a lotação da cabina, não contando o ascensorista e T é o tempo total da viagem em segundos. Note que a capacidade de transporte é calculada por uma simples regra de três. Por exemplo, em um elevador que gasta 25 segundos (tempo total de viagem) para transportar 6 pessoas (capacidade da cabina), então em 300 segundo ele irá transportar 72 pessoas.

Já para edifícios com mais de um elevador a capacidade de tráfego é calculada pela soma do Ct de cada elevador.

Para saber a quantidade de elevadores é necessário calcular o intervalo de trafego (I) que é dado pela equação:

I = T / n

O T é o tempo total de viagem ( T = T1 + T2 + 1,1(T3 + T4) ), divido pelo número de elevadores.

De maneira mais clara, o intervalo de tráfego é o tempo máximo que uma pessoa pode esperar pelo elevador. Esse intervalo é tabelado pela norma e para apartamentos não possui intervalo de tráfego máximo, caso ultrapasse será necessário refazer os cálculos e adequar até o valor permitido por norma.